Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 05/09/2017 11h39
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

FAQ

1) Como entro em contato com a Câmara Municipal?

Resposta: Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal através do telefone: (16) 3981-9100, através do e-mail: camara@pradopolis.sp.leg.br ou pessoalmente em nosso endereço: Rua Sete de Setembro, nº 999, Centro, Pradópolis/SP, CEP 14850-000. Você também pode nos contatar através de nossa Ouvidoria (e-Sic) Clicando Aqui.

 

2) O que é uma Câmara Municipal?

Resposta: É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente que funciona, conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. O Poder Judiciário é o outro poder independente e harmônico com os demais poderes na estrutura republicana do Brasil. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. Nos aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

 

3) Quais são os símbolos do município?
Resposta: São o hino, a bandeira e o brasão municipais.

 

4) Como podemos saber das ações dos vereadores?

Resposta: Por meio do SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, que é disponibilizado em nosso Portal através do endereço sapl.pradopolis.sp.leg.br, para acessá-lo Clique Aqui!

 

5) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

Resposta: A Câmara Municipal de Pradópolis abre de segunda a sexta-feira das 8:00 - 12:00 e das 13:00 - 17:00, exceto feriados.

 

6) As Sessões da Câmara são públicas?

Resposta: . Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado.

 

7) Durante a sessão, o que significa Aparte? 

Resposta: Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação. Ou seja, Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimentos ou contestação.

 

8) O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

Resposta: A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de dois anos. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.

 

9) O que é a lei orgânica municipal?
Resposta: É uma espécie de constituição municipal, criada com a finalidade de definir regras relativas ao município. A Lei Orgânica de Pradópolis foi promulgada em 05 de Abril de 1990.

 

10) O que são Moções?

Resposta: É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

 

11) O que é Indicação?

Resposta: É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

12) O que é a Ordem do Dia?

Resposta: É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

 

13) O que é a Pauta?

Resposta: É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei durante uma sessão.

14) Qual a periodicidade das sessões ordinárias do Legislativo?
Resposta: As sessões ordinárias do Legislativo ocorrem nas segundas e quartas quarta-feiras de cada mês, a partir das 19h, com exceção dos períodos de recesso, que ocorrem de 1º a 31 de julho e de 6 de dezembro a 31 de janeiro, anualmente.

 

15) Quais as atribuições do presidente da Câmara Municipal e qual o período de seu mandato?
Resposta: São as elencadas do Regimento Interno da Câmara Municipal, e o período de seu mandato é de 2 anos.

 

16) Quantos vereadores compõem o Legislativo atualmente? Quantos comporão a próxima legislatura?
Resposta: A Câmara Municipal atual é composta de 09 vereadores.

 

17) O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Resposta: Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

 

18) O que são as comissões da Câmara Municipal?

Resposta: As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.

É composta de pelo menos três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame.

TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.

 

19) O que são sessões da Câmara Municipal?
Resposta:  Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.

Podem ser:

- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;

- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;

- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.

 

20) Quais as atribuições da Câmara Municipal?
Resposta:  A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.


21) Quando ocorre a instalação de cada legislatura?
Resposta: Cada legislatura instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do ano subseqüente  ao das eleições municipais.

 

22) O que é um projeto de lei?
Resposta: Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito.A iniciativa dos projetos de lei poderá ser do vereador, da Mesa da Câmara, das comissões permanentes, do prefeito e de, no mínimo, 5% do eleitorado.

 

23) Qual o período do mandato dos vereadores?
Resposta: Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.

 

24) Como o Vereador faz as Leis?
Resposta:  Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

 

25) Como se dá a fiscalização do Município?

Resposta: O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).

A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Município, ou Tribunal, ou Conselho de contas dos Municípios, onde houver. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

 

26) Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

Resposta: O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.


27) O que é Pedido de vista?

Resposta: É uma solicitação feita pelo vereador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação.


28) O que é Ementa?

Resposta: A ementa é a parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

 

29) O que é Requerimento?

É todo o pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto,  que implique decisão ou resposta.

 

30) O que é Portaria?

É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como o Diretor-Secretário, Mesa Diretora e outras autoridades da Edilidade para disciplinar assuntos  administrativos individuais.

31) O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, representando um órgão que estimula e garante a participação do cidadão no controle e na avaliação da prestação dos serviços públicos.

A ouvidoria é a porta-voz da sociedade junto ao Poder Legislativo. Sendo instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, reclamar, denunciar, sugerir e elogiar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e o fortalecimento da democracia, com ética e transparência.  

 

32) Para que serve a Ouvidoria?

Para receber, analisar e responder as demandas enviados pelos cidadãos, que podem ser:

- Reclamação: Manifestação de insatisfação quanto aos serviços prestados pela Câmara Municipal.

Sugestão: Proposta de melhoria dos serviços da Câmara de Vereadores.

Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou recebido pela Câmara de Vereadores.

Solicitação: Solicitações de informações ou orientações quanto à área de atuação do Câmara de Vereadores.

Denúncia: Indica alguma irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

 

33) O que é Emenda?

Emenda é a proposição apresentada por Vereador ou à Comissão que visa a alterar parte do projeto a que se refere.

As Emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.

Emenda Supressiva é a proposição que erradica qualquer parte da principal.

Emenda Substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra.

Emenda Aditiva é a proposição apresentada que se acrescenta à outra.

Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, sem alterar a sua substância.