TJ mantém decisão, negando provimento ao recurso do Ministério Público, afastando multa de R$50.000,00.

por Izabella Cristina Garcia Moleiro publicado 15/12/2017 10h50, última modificação 05/01/2018 10h09

Em processo ajuizado no ano de 2016, o Ministério Público pleiteou a condenação da Câmara por suposto descumprimento do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o ente legislativo para regulamentação do acesso à informação de documentos de públicos pleiteando multa no valor de R$50.000,00.

Em decisão de 1ª Instância, a MM. Juíza em Guariba negou o pedido do Órgão Ministerial, reconhecendo que a Câmara não descumpriu a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011).

Na data de 12/12/2017 a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de apelação do Ministério Público do Estado de São Paulo confirmando a decisão de Guariba afastando multa de mais de R$50.000,00 por suposta falta de acesso á informação alegada pelo Ministério Público.

Hoje a Câmara Municipal faz uso de um novo portal (pradopolis.sp.leg.br), no qual são disponibilizados todos os documentos referentes ao município. Além da Ouvidoria Legislativa por meio do qual os munícipes podem solicitar informações e tirar dúvidas, E-SIC (Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão) permitindo que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação, acompanhe o seu processamento e receba resposta da solicitação, podendo, ainda, recorrer das decisões e apresentar reclamações, sem burocracia. O cidadão também pode solicitar informações pessoalmente, por meio de requerimento escrito ou via e-mail, com prazo máximo de resposta de 10 (dez) dias, podendo este ser prorrogado, mediante justificativa.

Com efeito, esta Câmara Municipal possui o compromisso com a transparência na gestão pública e a implementação de ferramentas que possibilitem, ainda mais, o acesso e a participação popular na Administração Municipal.

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