Vereadores cassam mandato do Vice-Prefeito Thiago de Castro.
Ocorreu ontem, 29 de junho, a Sessão de Julgamento do Vice-Prefeito Municipal, o Senhor Thiago de Castro, por haver doado de forma ilegal, o Lote nº 001, da Quadra nº 10, localizado da Rua Paschoal Bitella, no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, ao Senhor Pedro Aragão, bem como de haver autorizado o mesmo a iniciar obras no local.
Na ocasião, houve 02 (duas) votações pra cada uma das imputações apresentadas na denúncia, sendo que todos os vereadores desta Casa de Leis votaram o seguinte:
1ª Imputação – Doação Ilegal do Lote nº 001, da Quadra nº 10, localizado na Rua Paschoal Bitella, no Distrito Industrial e Comercial de Pradópolis, houve 06 (seis) votos favoráveis à condenação e 03 (três) votos contrários.
2ª Imputação – Autorização indevida para o início de obras no referido lote, houve 07 (sete) votos favoráveis à condenação e 02 (dois) votos contrários.
Diante do exposto, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67, com base na votação da Sessão de Julgamento, o Vice-Prefeito Municipal, Thiago de Castro, foi condenado ao afastamento do cargo. Além disso, esta Câmara Municipal, na presente data, expediu Decreto Legislativo nº 001/2017 que “decreta a cassação do mandato do Vice-Prefeito Municipal, Thiago de Castro, em face de condenação por prática de infração político-administrativa”.
Para ter acesso ao Decreto Legislativo nº 001/2017