Pradópolis 59 anos e não 58.
Respostas
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Confirmo o recebimento da dúvida e informo que ela será sanada com a máxima celeridade, tão logo finalizada a pesquisa acerca do seu conteúdo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 19 da Resolução nº 001/2016 desta Casa Legislativa.
A Ouvidoria Legislativa agradece a participação e o questionamento levantado.
Atenciosamente,
Laís Gonzales de Oliveira
Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Portaria nº 033/2016
2
Em resposta à duvida suscitada, informo que, após pesquisa desta Ouvidoria no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e consulta à Ouvidoria Legislativa do referido órgão, o antigo distrito de Pradópolis foi desmembrado do Município de Guariba e elevado à categoria de Município por meio da Lei Estadual nº 5.285, de 19 de fevereiro de 1959, (link da lei para acesso: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=40034).
Ressalta-se que, apesar de a Lei Estadual nº 5.121, de 31 de dezembro de 1958 (link para acesso: https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=39816), já assegurar autonomia administrativa e criar o Município de Pradópolis, tal lei foi revogada pela referida Lei Estadual nº 5.285/1959, uma vez que esta regulou inteiramente a matéria de que tratava a primeira, nos termos do artigo 2º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
Nesse sentido, tendo em vista que a Lei Estadual nº 5.285 foi publicada no ano de 1959, e não em 1958, como sugerido pela dúvida suscitada, o Município de Pradópolis comemora, de fato, 58 anos, conforme divulgado pelo sítio eletrônico desta Câmara Municipal.
A Ouvidoria Legislativa agradece a participação e a possibilidade de esclarecimento da questão.
Atenciosamente,
Laís Gonzales de Oliveira
Ouvidora Legislativa e Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Portaria nº 033/2016
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