Procedimento para devolução da taxa de inscrição
Respostas
1
Prezado Ricardo,
Confirmo o recebimento da solicitação de informação e informo que ela será atendida com a máxima celeridade, tão logo finalizada a pesquisa acerca do seu conteúdo, dentro do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 19 da Resolução nº 001/2016 desta Casa Legislativa.
A Ouvidoria Legislativa agradece a participação.
Atenciosamente,
Laís Gonzales de Oliveira
Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Portaria nº 033/2016
2
Prezado Ricardo,
Em resposta à informação solicitada, informo que não há qualquer registro de cobrança ou de recebimento de valores referentes a taxa de inscrição para concurso público para preenchimento de cargos de provimento efetivo desta Casa de Leis no ano de 2012.
Informo, ainda, que, após consulta ao Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça de Guariba/SP, esta Ouvidora constatou não haver inquérito civil instaurado para fins de devolução de tais valores.
Nesse sentido, em vista do cancelamento do concurso público em tela, a devolução da respectiva taxa de inscrição deve ser solicitada diretamente pelo candidato à empresa responsável pela realização do certame, no caso, a Assessorarte.
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Laís Gonzales de Oliveira
Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Portaria nº 033/2016
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