Fatos a serem apurados

por lais — publicado 15/12/2017 07h32, última modificação 21/03/2018 14h06

Gostaria de solicitar apuração rigorosa em desfavor do funcionário Danilo Alessandro Alves. (Diretor de finanças e contabilidade da câmara municipal) Quero que seja devidamente fundamentado como é possível que esse funcionário pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, visto que tem uma empresa de contabilidade e atende a população em seu escritório em período integral, ficando inviável o mesmo permanecer dentro da sede pública. Queria entender como o primo do Sr Thiago Alves (atual presidente) consegue a proeza de se fazer em dois, ou será que é apenas um funcionário fantasma e não precisa cumprir com carga horária ? Existe Dedicação integral na área que ocupa na câmara? Certamente o ponto desse funcionário deve ser manipulado por terceiros. Outra coisa a se investigar, quem em sã consciência iria contra os deveres e princípios da administração pública? Tripudiam na cara de nós eleitores de Pradópolis. Enviei essa mensagem a cerca de uma semana no email da ouvidoria e hoje meu sistema de spyware detectou uma tentativa de invasão no meu e-mail particular vindo ai da câmara municipal, algo que se ocorrer novamente vou encaminhar cópia do ocorrido ao Ministério Público, notadamente foi uma tentativa de intimidar as denúncias, porém, já aviso que não irei parar até que haja uma devassa nas atividades obscuras desse legislativo. boa tarde !

: 14/12/2017 17h42
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20171214174234
: Resolvida

Respostas

1

: lais
: 15/12/2017 07h32
: Pendente

Prezado Sr. Caio,

Confirmo o recebimento da denúncia e informo que ela será instruída e encaminhada às autoridades desta Casa de Leis competentes para averiguá-la, nos termos da Resolução nº 011/2016.

A Ouvidoria Legislativa agradece a participação.
 
Atenciosamente,
 
Laís Gonzales de Oliveira
Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Portaria nº 033/2016

2

: lais
: 07/02/2018 14h30
: Tramitando

Prezado Senhor Caio Silva,

Informo que a denúncia acerca da eventual invasão de e-mail particular foi instruída por esta Ouvidora e encaminhada à Mesa Diretora da Câmara, para eventual instauração de processo administrativo, caso necessário e pertinente, nos termos da Resolução nº 005/2014 desta Casa de Leis, conforme Memorando nº 005/2018 (disponível em: http://sapl.pradopolis.sp.leg.br/[…]/2252_texto_integral).

No que toca à denúncia reiterada contra o Danilo Alessandro Alves, informo que ela segue em tramitação, conforme Memorandos nº 450/2017 (disponível em: http://sapl.pradopolis.sp.leg.br/[…]/2152_texto_integral), 451/2017 (disponível em: http://sapl.pradopolis.sp.leg.br/[…]/2118_texto_integral), 456/2017 (disponível em: http://sapl.pradopolis.sp.leg.br/[…]/2133_texto_integral(, 457/2017 (disonível em: http://sapl.pradopolis.sp.leg.br/[…]/2124_texto_integral) e 458/2017 (disponível em: http://sapl.pradopolis.sp.leg.br/[…]/2177_texto_integral).

Agradeço a participação e a confiança, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos ou novas manifestações.

Att.,

Laís Gonzales de Oliveira
Ouvidora Legislativa
Portaria nº 033/2016

3

: lais
: 16/02/2018 14h50
: Tramitando

Prezado Senhor Caio Silva,

Informo que, com base no Procedimento de Apuração Preliminar nº 003/2017 (integralmente disponível em: http://sapl.pradopolis.sp.leg.br/[…]/2267_texto_integral), a Mesa Diretora da Câmara decidiu pelo ARQUIVAMENTO da denúncia apresentada por Vossa Senhoria, via Ouvidoria Legislativa, acerca da eventual invasão de seu e-mail particular.

No que toca à denúncia reiterada contra o servidor Danilo Alessandro Alves, informo que ela segue em tramitação, conforme documentos mencionados anteriormente.

Agradeço mais uma vez a participação e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos ou novas manifestações.

Att.,

Laís Gonzales de Oliveira
Ouvidora Legislativa
Portaria nº 033/2016

4

: mcecilia
: 21/03/2018 14h06
: Resolvida

Prezado (a),

Informo que, após aprovação do Projeto de Resolução 002/2018, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pradópolis, decidiu pelo ARQUIVAMENTO da denúncia anônima apresentada por Vossa Senhoria contra o servidor Danilo Alessandro Alves, via Ouvidoria Legislativa.

O Procedimento de Apuração Preliminar nº 002/2017, referente à denúncia apresentada, encontra-se integralmente disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo http://sapl.pradopolis.sp.leg.br/[…]/2437_texto_integral).

Por fim, agradeço, mais uma vez, a participação e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos ou novas manifestações.

Att.,

Maria Cecília M. de Araújo Magalhães
Ouvidora Legislativa e Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Portaria nº 008/2018

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