Contas Públicas
Art. 31, § 3º da Constituição Federal de 88.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Título | Autor | Tipo | Modificado |
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Câmara Municipal | Operador | Pasta | 20/04/2017 11h03 |
Prefeitura Municipal | Operador | Pasta | 27/05/2021 14h14 |
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